LEI Nº 187, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968

 

Cria o Serviço de Águas e Esgotos.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito Municipal, o Serviço de Águas e Esgotos.

 

Art. 2º Compete ao Serviço de Águas e Esgotos a administração dos Serviços existentes de águas e esgotos e a organização das bases da futura autarquia municipal que se encarregará desses serviços; a organização, o planeja mento e a execução das obras novas da rede de águas e esgotos e conservação da existente; o levantamento da rede de águas e esgotos da cidade e a feitura da sua- planta onde não exista; o arquivamento dos projetos existentes para o serviço de águas e esgotos; o cálculo do custo das obras necessárias ao desenvolvimento do plano municipal de águas e esgotos e das taxas que cubram esses serviços.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Chefe do Serviço de Águas e Esgotos, de provimento em comissão e de livre escolha do Sr. Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. O cargo a que se refere o artigo fica enquadrado na referência "16" de que trata a lei número 110, de 16 de junho de 1967.

 

Art. 4º Compete ao Chefe do Serviço de Águas e Esgotos conhecer e decidir sobre os assuntos da alçada do Serviço, sem prejuízo das atribuições e delegação de funções que venham a estabelecer; orientar o grupo de servido, res do Serviço no que se refira a execução de serviços de competência do mesmo.

 

Art. 5º O regulamento geral dispondo sobre as atribuições especificadas do Serviço de Águas e Esgotos deverá ser baixado pelo senhor Prefeito.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de setembro de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.