LEI Nº 1868, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 71/99, Projeto de Lei Nº 41/99, Mensagem Nº 025/99)

 

Dispõe sobre normas de uso e utilização do "calçadão" da Avenida Dona Maria Alves e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido o tráfego de veículos no calçadão da Avenida Dona Maria Alves, para o transporte de valores e malotes para as agências bancárias, das 08:00 às 20:00 horas.

 

Parágrafo Único. O tempo de permanência estacionado, não poderá ultrapassar 30 (trinta minutos), nos casos descritos no "caput" do artigo.

 

Art. 2º Fica permitido o tráfego de veículos de dois eixos, com carga leve (4 toneladas), para carga e descarga de mercadorias dos estabelecimentos comerciais do calçadão, com tempo de permanência estacionado de, no máximo, 30 (trinta) minutos.

 

Art. 3º Fica permitido o tráfego de veículos aos residentes em moradias localizadas no calçadão, cujo acesso às respectivas garagens é feito através do calçadão, quando forem adentrar para guarda naquelas dependências.

 

Art. 4º O tráfego de veículos utilizados na coleta de lixo e coleta seletiva, que atendem aos estabelecimentos comerciais e residências localizadas no calçadão, terão seus horários estabelecidos pelo setor competente da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º Fica proibido o tráfego de bicicletas no calçadão, podendo, todavia, nele ingressar conduzidas pelos ciclistas apeados, e estacionar em suportes apropriados (bicicletários), onde houver, ou em locais onde não venham obstar ou perturbar a livre movimentação de pedestres, o ingresso nos estabelecimentos e a utilização dos equipamentos públicos instalados.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de outubro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de outubro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.