LEI Nº 1867, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 78/99, Projeto de Lei Nº 106/99, Mensagem Nº 69/99)

 

Dispõe sobre a desafetação das vias públicas que menciona.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas da condição originária de bem de uso comum do povo para bens dominiais do patrimônio disponível da Administração Municipal, as vias públicas situadas no Bairro do Mato Dentro no local denominado "Cidade Carolina" que assim se descrevem e caracterizam:

 

"Área 1 - Rua Confrei (atual Rua Gentil Camargo) - A marcação da área tem início no piquete nº 1, colocado na margem direita da Rua Confiei (atual Rua Gentil Camargo), no sentido de quem estando na Avenida Domingos Chieus para a Rua Raphaela Câncer se dirige, a uma distância de 108,56 metros da confluência da Avenida Domingos Chieus com a Rua Confrei; deste ponto segue em linha reta, no alinhamento da Rua Confrei, percorrendo em linha reta a distância de 80,00 metros, confrontando com a área do Espólio de Augusto Chieus e outros (a ser desapropriada), até encontrar o piquete nº 2; deste ponto deflete a esquerda percorrendo em linha reta a distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Confrei, até encontrar o piquete 3, deste ponto deflete a esquerda percorrendo em linha reta a distância de 80,00 metros, confrontando com a área do Estado de São Paulo, Viela Palmas e área do Espolio de Augusto Chieus e outros, até encontrar o piquete nº 4; deste ponto deflete a esquerda percorrendo em linha reta a distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Confrei, até encontrar o piquete nº 1, ponto iniciai desta descrição, encerrando uma área de 1.12Q,0C metros quadrados."

 

"Área 2 - Viela Palmas - A marcação de área tem início no piquete nº 1, colocado na margem direita da Rua Malva, no sentido de quem estando na Avenida Domingos Chieus para a Rua Raphaela Cancer se dirige, a uma distância de 92,06 metros da confluência da Avenida Domingos Chieus com a Rua Malva; deste ponto segue em linha reta, no alinhamento da Rua Malva, percorrendo a distância de 5,00 metros, confrontando com a Rua Malva, até encontrar o piquete nº 2; deste ponto deflete a direita percorrendo em linha reta a distância de 60,00 metros, confrontando com área do Estado de São Paulo, até encontrar o piquete nº 3; deste ponto deflete a direita percorrendo em linha reta a distância de 5,00 metros, confrontando com a Rua Confrei (atual Rua Gentil Camargo), até encontrar o piquete nº 4; deste ponto deflete a direita percorrendo em linha reta a distância de 60,00 metros, confrontando com área do Espólio de Augusto Chieus e outros (a ser desapropriada), até encontrar o piquete nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 300,00 metros."

 

Art. 2º Referidas áreas serão anexadas, em complementação, àquela de domínio da Fazenda Estadual, destinando-se a construção de Fórum nesta Comarca.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de outubro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de outubro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.