(Autógrafo Nº 72/99, Projeto de Lei Nº 86/99, Mensagem Nº 57/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os contribuintes que estiverem em dia com a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, através do Departamento de Instituto de Pesca, para implantação, no Município, do Projeto de MITILICULTURA, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do Convênio, a ser firmado, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
-08.00.02.11.3132.04.16,0212.001;
- 08.10.02.11.4120.04.16.0212.001,
- 06.20.02.09.4110.03.07.0251.027.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de setembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.