LEI Nº 1862, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 56/99, Projeto de Lei Nº 63/99, Mensagem Nº 043/99)

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2000 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração Orçamento do Município relativo ao exercício de 2000, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.

 

Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de Elaboração Orçamentária.

 

Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 3 (três) pessoas a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação de despesas, face à Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital social com direito a voto, quando couber.

 

III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, quando couber.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento, da arrecadação municipal acumulada mês a mês.

 

§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal, do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração e aquelas alterações necessárias à cobrança de tributos justos e adequadamente distribuídos.

 

§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.

 

Art. 9º Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS MUNICIPAIS

 

Art. 10. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III e ANEXO IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de setembro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

ÓRGÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

01

 

LEGISLATIVO

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

02

 

EXECUTIVO

 

02.01

Assessoria de Gabinete - GAB

 

02.02

Centro de Processamento de Dados - CPD

 

02.03

Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

 

02.04

Secretaria de Planejamento - SEPLAN

 

02.05

Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ

 

02.06

Secretaria de Administração - S A

 

02.07

Secretaria de Finanças - SF

 

02.08

Secretaria de Educação - SE

 

02.09

Secretaria de Obras - SO

 

02.10

Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU

 

02.11

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAb

 

02.12

Secretaria de Assistência Social - SAS

 

02.13

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

 

02.14

Secretaria de Saúde - SS / Fundo Municipal de Saúde - FMS

 

02.15

Secretaria de Esportes e Lazer - SEL

 

02.16

Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões - FMAP

 

02.17

Encargos Gerais do Município - EGM

 

02.18

Fundo Municipal de Conservação Ambiental -FMCA (a ser criado)

 

02.19

Secretaria para Assuntos Comunitários - SAC (a ser criada)

 

02.20

Secretaria de Meio Ambiente - SMA (a ser criada)

 

02.21

Secretaria de Receitas Municipais - SEREM (a ser criada)

 

ANEXO II

 

A – RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

101

Construção e Reforma de Oficina da S.O.

102

Reforma do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba

103

Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos

104

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas.

105

Ampliações e Reformas de Creches.

106

Ampliações e Reformas de Pré-Escolas.

107

Construções de edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes.

108

Ampliações e Reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à saúde de escolas.

109

Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de pavimentos.

110

Extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública.

111

Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus outras obras rodoviárias.

112

Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos.

113

Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba.

114

Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba.

115

Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba.

116

Construção de Portal e Enrocamentos.

117

Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de Casas populares.

118

Desapropriação de Áreas e Construção de Terminal Rodoviário.

119

Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas.

120

Execução de Projeto Executivo de drenagens de águas pluviais.

121

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de prédios municipais.

122

Construção de novo pátio da Secretaria de Obras.

123

Cobertura da área da Feira Livre.

124

Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios.

125

Reforma da Secretaria de Assistência Social e do Projeto Ubás.

126

Construções, Ampliações e Reformas de postos de saúde.

127

Ampliação e Reforma do Centro de Saúde.

128

Ampliação da Santa Casa.

129

Construções e Reformas de Praças Municipais de Esportes.

130

Construções, Reformas e Ampliações de praças poli-esportivas e praças de lazer.

131

Implantação do Projeto Lazer para os aposentados.

132

Desapropriações de Imóveis de Interesse Social.

133

Constituição ou aumento do capital social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR.

134

Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe.

135

Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonoses do Serviço de Saúde Coletiva.

136

Ampliação e Reforma do prédio da Secretaria de Educação.

137

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.

138

Reforma da Câmara Municipal e aquisição de Materiais Permanentes e Veículos.

139

Construção, Ampliação e Reforma das Instalações e Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo.

140

Ampliação e Reforma do Velório Municipal e Sala de Necropsia.

141

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de dependências culturais.

142

Desapropriação e preparo de uma outra área para transferência do Aterro Sanitário e Sistema de reciclagem do lixo.

143

Desapropriação, Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de prédio para o desenvolvimento cultural do estudante.

144

Construção de prédio para casas de custódia de crianças e adolescentes em situação de risco ou infratores, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

145

Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos.

146

Construção de Centro de Convivência e destinação de imóveis para dependentes.

147

Reequipamento da Guarda Municipal.

148

Instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros.

149

Desassoreamento da barra do Rio Grande.

150

Construção de passagem subterrânea sob a pista da Rio-Santos, nos bairros da Estufa e Sumidouro.

 

B - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

201

Manutenção das Unidades

202

Distribuição da Merenda Escolar

203

Subvenções Sociais

204

Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP

205

Pagamento de Precatórios Judiciais

206

Parcelamento de Débitos Previdenciários

207

Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais

208

Subvenção a Santa Casa

209

Indenização de Acidentes de Trabalho

210

Assistência Médico Hospitalar

211

Encargos sobre a Dívida Contratada

212

Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S.

213

Programa Permanente de Saúde e Prevenção a AIDS

214

Programa permanente de conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo.

215

Continuação do Projeto de Reestruturação Administrativa

216

Continuação do projeto de informatização em todos os setores da Prefeitura

217

Realização de feiras anuais e promoção do artesanato

218

Projeto de turismo e geração de emprego e renda

219

Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos

220

Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores

221

Subvenção as Entidades para programas assistências e educacionais.

222

Subvenções Sociais a Fanfarras e Bandas Municipais

223

Elaboração da Legislação do Plano Diretor do Município

224

Celebração de contratos e convênios para assessorias técnica, científica, pedagógica e cursos profissionalizantes

225

Incentivo à formação de cooperativas e microempresas

226

Alfabetização para adultos e instalação de classe para excepcionais

227

Promoção de seminários de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA COMPANHIA DE TURISMO DE UBATUBA – COMTUR

 

01

Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa e da Prefeitura Municipal.

 

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA - FUNDART   

 

01

Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo.