(Autógrafo Nº 56/99, Projeto de Lei Nº 63/99, Mensagem Nº 043/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração Orçamento do Município relativo ao exercício de 2000, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.
Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de Elaboração Orçamentária.
Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 3 (três) pessoas a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação de despesas, face à Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital social com direito a voto, quando couber.
III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, quando couber.
Art. 5º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento, da arrecadação municipal acumulada mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal, do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração e aquelas alterações necessárias à cobrança de tributos justos e adequadamente distribuídos.
§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.
Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.
Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.
Art. 9º Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.
Art. 10. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III e ANEXO IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
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LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
02 |
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EXECUTIVO |
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02.01 |
Assessoria de Gabinete - GAB |
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02.02 |
Centro de Processamento de Dados - CPD |
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02.03 |
Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC |
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02.04 |
Secretaria de Planejamento - SEPLAN |
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02.05 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ |
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02.06 |
Secretaria de Administração - S A |
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02.07 |
Secretaria de Finanças - SF |
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02.08 |
Secretaria de Educação - SE |
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02.09 |
Secretaria de Obras - SO |
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02.10 |
Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU |
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02.11 |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAb |
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02.12 |
Secretaria de Assistência Social - SAS |
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02.13 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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02.14 |
Secretaria de Saúde - SS / Fundo Municipal de Saúde - FMS |
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02.15 |
Secretaria de Esportes e Lazer - SEL |
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02.16 |
Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões - FMAP |
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02.17 |
Encargos Gerais do Município - EGM |
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02.18 |
Fundo Municipal de Conservação Ambiental -FMCA (a ser criado) |
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02.19 |
Secretaria para Assuntos Comunitários - SAC (a ser criada) |
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02.20 |
Secretaria de Meio Ambiente - SMA (a ser criada) |
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02.21 |
Secretaria de Receitas Municipais - SEREM (a ser criada) |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
101 |
Construção e Reforma de Oficina da S.O. |
102 |
Reforma do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba |
103 |
Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos |
104 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas. |
105 |
Ampliações e Reformas de Creches. |
106 |
Ampliações e Reformas de Pré-Escolas. |
107 |
Construções de edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes. |
108 |
Ampliações e Reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à saúde de escolas. |
109 |
Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de pavimentos. |
110 |
Extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública. |
111 |
Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus outras obras rodoviárias. |
112 |
Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos. |
113 |
Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba. |
114 |
Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba. |
115 |
Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba. |
116 |
Construção de Portal e Enrocamentos. |
117 |
Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de Casas populares. |
118 |
Desapropriação de Áreas e Construção de Terminal Rodoviário. |
119 |
Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas. |
120 |
Execução de Projeto Executivo de drenagens de águas pluviais. |
121 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de prédios municipais. |
122 |
Construção de novo pátio da Secretaria de Obras. |
123 |
Cobertura da área da Feira Livre. |
124 |
Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios. |
125 |
Reforma da Secretaria de Assistência Social e do Projeto Ubás. |
126 |
Construções, Ampliações e Reformas de postos de saúde. |
127 |
Ampliação e Reforma do Centro de Saúde. |
128 |
Ampliação da Santa Casa. |
129 |
Construções e Reformas de Praças Municipais de Esportes. |
130 |
Construções, Reformas e Ampliações de praças poli-esportivas e praças de lazer. |
131 |
Implantação do Projeto Lazer para os aposentados. |
132 |
Desapropriações de Imóveis de Interesse Social. |
133 |
Constituição ou aumento do capital social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR. |
134 |
Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe. |
135 |
Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonoses do Serviço de Saúde Coletiva. |
136 |
Ampliação e Reforma do prédio da Secretaria de Educação. |
137 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Escolas. |
138 |
Reforma da Câmara Municipal e aquisição de Materiais Permanentes e Veículos. |
139 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instalações e Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo. |
140 |
Ampliação e Reforma do Velório Municipal e Sala de Necropsia. |
141 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de dependências culturais. |
142 |
Desapropriação e preparo de uma outra área para transferência do Aterro Sanitário e Sistema de reciclagem do lixo. |
143 |
Desapropriação, Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de prédio para o desenvolvimento cultural do estudante. |
144 |
Construção de prédio para casas de custódia de crianças e adolescentes em situação de risco ou infratores, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. |
145 |
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos. |
146 |
Construção de Centro de Convivência e destinação de imóveis para dependentes. |
147 |
Reequipamento da Guarda Municipal. |
148 |
Instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros. |
149 |
Desassoreamento da barra do Rio Grande. |
150 |
Construção de passagem subterrânea sob a pista da Rio-Santos, nos bairros da Estufa e Sumidouro. |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
201 |
Manutenção das Unidades |
202 |
Distribuição da Merenda Escolar |
203 |
Subvenções Sociais |
204 |
Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
205 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
206 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários |
207 |
Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais |
208 |
Subvenção a Santa Casa |
209 |
Indenização de Acidentes de Trabalho |
210 |
Assistência Médico Hospitalar |
211 |
Encargos sobre a Dívida Contratada |
212 |
Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S. |
213 |
Programa Permanente de Saúde e Prevenção a AIDS |
214 |
Programa permanente de conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo. |
215 |
Continuação do Projeto de Reestruturação Administrativa |
216 |
Continuação do projeto de informatização em todos os setores da Prefeitura |
217 |
Realização de feiras anuais e promoção do artesanato |
218 |
Projeto de turismo e geração de emprego e renda |
219 |
Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos |
220 |
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores |
221 |
Subvenção as Entidades para programas assistências e educacionais. |
222 |
Subvenções Sociais a Fanfarras e Bandas Municipais |
223 |
Elaboração da Legislação do Plano Diretor do Município |
224 |
Celebração de contratos e convênios para assessorias técnica, científica, pedagógica e cursos profissionalizantes |
225 |
Incentivo à formação de cooperativas e microempresas |
226 |
Alfabetização para adultos e instalação de classe para excepcionais |
227 |
Promoção de seminários de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa e da Prefeitura Municipal. |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo. |