FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à. Sociedade Lira Padre Anchieta, uma subvenção mensal de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento que será suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de setembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.