(Autógrafo Nº 67/99, Projeto de Lei Nº 77/99, Mensagem Nº 053/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de cooperação técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, por intermédio da Coordenação Estadual do SINE - São Paulo.
Art. 2º A cooperação técnica visa a execução do PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE - São Paulo, integrada às políticas de geração de emprego e renda definidas pelo Governo do Estado de São Paulo, compreendendo a implantação e manutenção do Posto de Atendimento ao Trabalhador.
Art. 3º A finalidade e competências constam da minuta do termo de cooperação, parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 24 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.