(Autógrafo Nº 59/99, Projeto de Lei Nº 55/99, Mensagem Nº 38/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 7º da Lei Nº 840 de 5 de novembro de 1986.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de agosto de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.