FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial até o montante de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para ocorrer as despesas decorrentes do alistamento eleitoral do Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de setembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.