LEI Nº 1848, DE 1º DE JULHO DE 1999

 

(Autógrafo nº 55/99, Projeto de Lei Nº 62/99)

 

Autoriza o Poder Executivo a refINanciar os saldos devedores de operações de crédito inteRNo de responsabilidade da Administração Direta do Município junto à União.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento dos saldos devedores de operações de crédito interno vencidas, contraídas pelo Município.

 

Art. 2º Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições.

 

Art. 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, incisos I "B" e II, da Constituição e da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de julho de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de julho de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.