REVOGADA PELA LEI N° 2615/2004 

 

LEI Nº 1847, DE 1º DE JULHO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 53/99, Projeto de Lei nº 61/99, Mensagem nº 41/99)

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar à Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, cessão de uso do imóvel que especifica.

Texto Compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, cessão de uso do terreno com sua respectiva benfeitoria, situado no Bairro de Tabatinga, que assim se descreve e caracteriza: "mede 40,00 metros de frente para a Rodovia SP-55; do lado esquerdo de quem de frente olha para o imóvel mede 30,00 metros; do lado direito mede 40,00 metros e nos fundos mede 40,00 metros, confrontando de todos os lados com propriedade de Ana Maria de Jesus ou sucessores."

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão de uso será utilizado pela Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba - COMTUR, para o fim específico de nele ser instalado um receptivo turístico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de julho de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de julho de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.