(Autógrafo Nº 47/99, Projeto de Lei nº 52/99, Mensagem nº 33/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial, a servidão pública que se inicia na Estrada UBT 222, a 200 metros da Escola Municipal no Sertão do Ubatumirim, que passa a denominar-se "Estrada da Pedra da Cruz".
Art. 2º Fica desde já proibida qualquer modificação no traçado atual da servidão, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Todas as obras que se fizerem erguer por proprietários lindeiros à servidão referida nesta Lei, deverão obedecer às normas estabelecidas em vigor, pertinentes ao assunto.
Art. 4º A Prefeitura Municipal fará demarcar a servidão oficializada por essa Lei, para sua perenização, orientação e respeito a seus limites por parte da população.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.