LEI Nº 1842, DE 22 DE JUNHO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 47/99, Projeto de Lei nº 52/99, Mensagem nº 33/99)

 

Oficializa a servidão pública que se inicia na Estrada UBT 222, no Sertão do Ubatumirim.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada via oficial, a servidão pública que se inicia na Estrada UBT 222, a 200 metros da Escola Municipal no Sertão do Ubatumirim, que passa a denominar-se "Estrada da Pedra da Cruz".

 

Art. 2º Fica desde já proibida qualquer modificação no traçado atual da servidão, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Todas as obras que se fizerem erguer por proprietários lindeiros à servidão referida nesta Lei, deverão obedecer às normas estabelecidas em vigor, pertinentes ao assunto.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fará demarcar a servidão oficializada por essa Lei, para sua perenização, orientação e respeito a seus limites por parte da população.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de junho de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de junho de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.