FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir o terreno e prédio onde se encontra instalada a Escola Mista do Corcovado, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da verba 40-421099 - Inversões Financeiras, Aquisição de Imóveis - do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de agosto de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de agosto de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.