LEI Nº 184, DE 24 DE AGOSTO DE 1968

 

Autoriza o Executivo a adquirir o terreno e prédio onde se encontra instalada a Escola Mista do Corcovado, neste Município.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir o terreno e prédio onde se encontra instalada a Escola Mista do Corcovado, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da verba 40-421099 - Inversões Financeiras, Aquisição de Imóveis - do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de agosto de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de agosto de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.