LEI Nº 1838, DE 11 DE JUNHO DE 1999

 

(Autógrafo nº 46/99, Projeto de Lei nº 51/99, Mensagem nº 032/99)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, representada pelo Superintendente da Receita Federal da 8a Região Fiscal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.

 

Parágrafo Único. Os convenentes desenvolverão programa de Cooperação Técnico-Fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais.

 

Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de junho de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.