(Autógrafo nº 46/99, Projeto de Lei nº 51/99, Mensagem nº 032/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal, representada pelo Superintendente da Receita Federal da 8a Região Fiscal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.
Parágrafo Único. Os convenentes desenvolverão programa de Cooperação Técnico-Fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais.
Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 11 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.