LEI Nº 1837, DE 11 DE JUNHO DE 1999

 

(Autógrafo nº 44/99, Projeto de Lei nº 29/99, Mensagem nº 19/99)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, que atuará como Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de crédito, nos termos do estabelecimento na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43282 de 03 de julho de 1998, a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município.

 

Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de junho de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.