(Autógrafo nº 44/99, Projeto de Lei nº 29/99, Mensagem nº 19/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, que atuará como Órgão Gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de crédito, nos termos do estabelecimento na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 43282 de 03 de julho de 1998, a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município.
Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei onerarão a dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de junho de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.