LEI Nº 1833, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

(Autógrafo nº 18/99, Projeto de Lei nº 16/99, do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Cria na Lei nº 1.011/89 - C.T.M., a taxa de emplacamento de via pública.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 245 da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1.989 - Código Tributário Municipal, acrescentando-se à enumeração de serviços diversos a serem taxados, constante de seu "caput", o "serviço de colocação de placa de denominação de via pública", como também fica acrescentado a esse dispositivo o inciso "IV/A - de colocação de placa de denominação de via pública".

 

Art. 2º Fica criada, na Tabela VIII, anexa ao Código de que trata o artigo anterior, o item "V/A -TAXA DE COLOCAÇÃO DE PLACA DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA", cujo valor será fixado por ato do Poder Executivo, com base no custo real de confecção e colocação da placa, a ser recolhido antecipadamente pelo interessado.

 

Art. 3º O tipo, local e a disposição da placa de que trata esta Lei, se fará na forma determinada pela legislação vigente, e dentro de critério estabelecido da Administração Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de maio de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de maio de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.