(Autógrafo nº 18/99, Projeto de Lei nº 16/99, do Vereador Gerson de Oliveira)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 245 da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1.989 - Código Tributário Municipal, acrescentando-se à enumeração de serviços diversos a serem taxados, constante de seu "caput", o "serviço de colocação de placa de denominação de via pública", como também fica acrescentado a esse dispositivo o inciso "IV/A - de colocação de placa de denominação de via pública".
Art. 2º Fica criada, na Tabela VIII, anexa ao Código de que trata o artigo anterior, o item "V/A -TAXA DE COLOCAÇÃO DE PLACA DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA", cujo valor será fixado por ato do Poder Executivo, com base no custo real de confecção e colocação da placa, a ser recolhido antecipadamente pelo interessado.
Art. 3º O tipo, local e a disposição da placa de que trata esta Lei, se fará na forma determinada pela legislação vigente, e dentro de critério estabelecido da Administração Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de maio de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.