(Autógrafo Nº 26/99, Projeto de Lei Nº 23/99, Mensagem Nº 14/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e acrescido um parágrafo 2º ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.783, de 21 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"§ 2º O disposto na "caput" do artigo deverá obedecer o contido no Anexo I - Tabela de Complementação, parte integrante desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de maio de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Bairro ou Praia |
un |
Z5 - Z5A - Z5B Z6 e Z13 |
Z2A - Z2B e Z2C |
Z3 e Z4 |
|
|
MO 21 |
MO 22 |
MO 23 |
Do
empreendimento |
|
|
|
|
Área
mínima do empreendimento |
un |
4 Módulos |
10 Módulos |
15.000,00 |
Frente
mínima do empreendimento |
m |
20,00 |
30,00 |
30,00 |
Da
fração ou unidade Autônoma |
|
|
|
|
Coeficiente
de Ocupação |
% |
0,4 |
0,3 |
0,2 |
Coeficiente
de Aproveitamento |
% |
0,8 |
0,6 |
0,3 |
Taxa
de impermeabilização |
% |
0,5 |
0,4 |
0,3 |
Fração
ideal / un. autônoma mínima |
m2 |
200,00 |
300,00 |
400,00 |
Recuo
mínimo de frente |
m |
4,00 |
4,00 |
6,00 |
Recuo
mínimo de fundos |
m |
4,00 |
4,00 |
6,00 |
Recuos
mínimos laterais |
m |
2/2 |
3/3 |
3/3 |
Máximo
de pavimentos |
un |
2 |
2 |
2 |
Pavimentos
+ Pilotis |
un |
1 |
1 |
1 |
Altura
máxima relativa a guia |
m |
7 |
7 |
7 |