LEI Nº 1814, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

(Autógrafo Nº 11/99, Projeto de Lei Nº 07/99, do Vereador Eduardo de Souza César)

 

Autoriza aposentados e pensionistas do INSS a quitarem as parcelas do IPTU, até a data do pagamento do benefício, sem multa e com o desconto de 5%.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a aposentados e pensionistas do INSS quitarem as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas de serviços públicos de imóveis de sua propriedade, até a data do pagamento de seus respectivos benefícios, se esta ultrapassar a estabelecida no carnê de pagamento do tributo, sem multa e com o desconto de 5% (cinco por cento).

 

Art. 2º O Executivo Municipal definirá os trâmites burocráticos necessários à viabilização do prazo concedido por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de abril de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de abril de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.