(Autógrafo Nº 11/99, Projeto de Lei Nº 07/99, do Vereador Eduardo de Souza César)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a aposentados e pensionistas do INSS quitarem as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas de serviços públicos de imóveis de sua propriedade, até a data do pagamento de seus respectivos benefícios, se esta ultrapassar a estabelecida no carnê de pagamento do tributo, sem multa e com o desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 2º O Executivo Municipal definirá os trâmites burocráticos necessários à viabilização do prazo concedido por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de abril de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.