(Autógrafo nº 19/99, Projeto de Lei nº 17/99, Mensagem nº 010/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 164 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 341 de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 07 de abril de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.