LEI Nº 1803, DE 08 DE MARÇO DE 1999

 

(Autografo nº 08/99, Projeto de Lei Nº 02/09, Mensagem nº 002/99)

 

Cria taxa de transferência de título de concessão de sepultura, no item 13 da tabela VII anexa a Lei nº 1.011/89.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no item 13 da Tabela VII anexa a Lei nº 1.011/89, que trata da Taxa de Expediente, a letra "d" com a seguinte redação:

 

"Título de concessão de sepultura UFMs

 

.........................................................................................................

 

d) Transferência de título de concessão de sepultura perpétua 4,39".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de março de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de março de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.