ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) à verba 40-411-361 do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos para cobertura no disposto no artigo 1º correrão por conta de operações de crédito que o Executivo fica autorizado a realizar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de julho de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.