(Autógrafo nº 113/98, Projeto de Lei nº 128/98, Mensagem nº 078/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A via pública situada no Loteamento Balneário Maranduba, que tem seu início na Avenida Tenente Manoel Barbosa e seu término no Rio Maranduba, passa a ser denominada "Rua Marechal Mascarenhas de Moraes."
Art. 2º Passa a ser denominada "Rua Sargento Max Wolff Filho", a via pública do Loteamento Balneário Maranduba, que tem seu início na Rua Sargento Geraldo Berti e seu término no final do citado loteamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.