LEI Nº 1788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 113/98, Projeto de Lei nº 128/98, Mensagem nº 078/98)

 

Dá denominação à vias públicas do Loteamento Balneário Maranduba.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A via pública situada no Loteamento Balneário Maranduba, que tem seu início na Avenida Tenente Manoel Barbosa e seu término no Rio Maranduba, passa a ser denominada "Rua Marechal Mascarenhas de Moraes."

 

Art. 2º Passa a ser denominada "Rua Sargento Max Wolff Filho", a via pública do Loteamento Balneário Maranduba, que tem seu início na Rua Sargento Geraldo Berti e seu término no final do citado loteamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de dezembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.