LEI Nº 1781, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 115/98, Projeto de Lei nº 133/98, Mensagem nº 085/98)

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 1.680/97 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 da Lei nº 1.680, de 19 de dezembro de 1.997, a vigorar com a seguinte redação:

 

"(...)

 

Parágrafo Único. O ISSQN-Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, estimado no Anexo II desta Lei, deverá ser recolhido até o dia de 30 março."

 

Art. 2º As taxas a que se referem as letras "a", "b", "c", "d", "e", "f’ e "g", inciso V do artigo 7º da Lei nº 1.680, de 19 de dezembro de 1.997, passam a ter os seguintes valores:

 

"(...)

 

a) banana Boat: 886 UFIR’s por equipamento;

b) jet sky: 886 UFIR’s por equipamento;

c) caiaque: 46 UFIR’s por equipamento;

d) pranchas de Surf e similares: 27,5 UFIR’s por cada equipamento;

e) pedalinhos e similares: 82,5 UFIR’s por cada equipamento;

f) barco à vela: 260,5 UFIR’s por cada equipamento;

g) para-sail: 886 UFIR’s por equipamento."

 

Art. 3º A Tabela de Estimativa sobre locação, de que trata o Anexo II, da Lei nº 1.680, de 19 de dezembro de 1.997, passar a ter os seguintes valores:

 

"BANANA BOAT:

 

 

 

Mês

Movimento Tributado em UFIR

Novembro

2.715.100

Dezembro

2.715.100

Janeiro

2.715.100

Fevereiro

2.715.100

Julho

1.357,500

 

 

JET SKY / BARCO A VELA E 'PARA SAIL':

Novembro

754,195

Dezembro

754,195

Janeiro

754,195

Fevereiro

754,195

Julho

377,100"

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de dezembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.