LEI Nº 1776, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 101/98, Projeto de Lei nº 122/98, Mensagem nº 077/98)

 

Autoriza o Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:

 

02.00 - Executivo

02.08 - Secretaria de Educação

08.42.1882.001 - Transferência ao Fundo Estadual

3224 - Transferência à Instituições Multigovernamentais

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de dezembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.