(Autógrafo nº 101/98, Projeto de Lei nº 122/98, Mensagem nº 077/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
02.00 - Executivo
02.08 - Secretaria de Educação
08.42.1882.001 - Transferência ao Fundo Estadual
3224 - Transferência à Instituições Multigovernamentais
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de dezembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.