(Autógrafo nº 97/98, Projeto de Lei nº 110/98, Mensagem nº 073/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Jesuína Maria da Silva, a via pública no Bairro da Barra Seca, que tem início na Rua João Ferreira (popularmente conhecida) até o balão de retomo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de dezembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 02 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.