LEI Nº 1773, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 97/98, Projeto de Lei nº 110/98, Mensagem nº 073/98)

 

Denomina Rua Jesuína Maria da Silva, a via pública do Bairro da Barra Seca.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Jesuína Maria da Silva, a via pública no Bairro da Barra Seca, que tem início na Rua João Ferreira (popularmente conhecida) até o balão de retomo.

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de dezembro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 02 de dezembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.