(Autógrafo nº 99/98, Projeto de Lei nº 124/98, Mensagem nº 081/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 1º da Lei nº 1.730/98, instituído pela Lei nº 1742, de 20 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
(...)
IV - Parcelamento até 23 de dezembro de 1998, em parcela única, sem incidência de juros e multas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de novembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.