(Autógrafo nº 83/98, Projeto de Lei nº 101/98, de autoria do Vereador José Cândido de Souza)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua José Maria Leal - Zé Leal", a atual Rua Projetada nº 286 (código 08.0060) no Bairro do Sertão da Quina, travessa sem saída, imediatamente após o campo de futebol, para quem provém da ponte da laje sobre o Rio Maranduba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de novembro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 10 de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.