LEI Nº 1756, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 80/98, Projeto de Lei nº 76/98, Mensagem nº 46/98)

 

Autoriza o Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, objetivando o aumento, durante as temporadas de verão, do contingente de policiais militares, civis e do Corpo de Bombeiros.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para o cumprimento da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de outubro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.