(Autógrafo nº 80/98, Projeto de Lei nº 76/98, Mensagem nº 46/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, objetivando o aumento, durante as temporadas de verão, do contingente de policiais militares, civis e do Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.