LEI Nº 1749, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

(Autógrafo nº 73/98, Projeto de Lei nº 95/98, Mensagem nº 065/98)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a reconstrução da ponte sobre o Rio Ipiranguinha, neste Município.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a reconstrução da ponte sobre o Rio Ipiranguinha, situada na Rua da Cascata, no Bairro Ipiranguinha, neste Município.

 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de setembro 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 18 de setembro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.