(Autógrafo nº 60/98, Projeto de Lei nº 19/98, Mensagem nº 012/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SENAI (Serviço Nacional da Indústria), objetivando a execução de cursos profissionalizantes para adolescentes e adultos no município de Ubatuba, através da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º O presente convênio poderá ser aditado, havendo interesse entre as partes.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito especial para ocorrer às despesas necessárias a execução da presente Lei e do convênio por ela autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de agosto de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.