LEI Nº 1737, DE 05 DE AGOSTO DE 1998

 

(Autógrafo nº 58/98, Projeto de Lei nº 73/98, Mensagem nº 47/98)

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios, visando o estímulo da arrecadação tributária e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, com o objetivo de estimular as vendas no comércio local e a arrecadação de tributos municipais e estaduais no município.

 

Art. 2º Estão impedidos de participar dos sorteios os ocupantes de cargos eletivos e servidores em comissão na Prefeitura Municipal , bem como do Poder Legislativo Municipal, e membros de direção da "EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano", "COMTUR - Companhia Municipal de Turismo" e "FUNDART - Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba."

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito especial para o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a "Associação Comercial e Industrial de Ubatuba - ACIU," para a realização dos sorteios de que trata a presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de agosto de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de agosto de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.