(Autógrafo nº 55/98, Projeto de Lei nº 69/98, Mensagem Nº 042/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 1999, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.
Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pela Comissão Central de Elaboração Orçamentária.
Parágrafo Único. A Comissão Central de elaboração orçamentária será composta de 3 (três) pessoas a serem designadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação de despesas, face a Constituição Federal, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital social com direito a voto, quando couber; e
III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, também quando couber.
Art. 5º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, devendo o montante das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 6º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento, da arrecadação municipal acumulada mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal e do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração.
§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda às necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso.
Art. 7º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.
Art. 8º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes do Município.
Art. 9º Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.
Art. 10. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes do ANEXO III, ANEXO IV e ANEXO V, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de julho de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 13 de julho de 1998.
ÓRGÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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02 |
EXECUTIVO |
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02.01 |
Assessoria de Gabinete - AG |
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02.02 |
Centro de Processamento de Dados - CPD |
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02.03 |
Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC |
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02.04 |
Secretaria de Planejamento Físico e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN (a ser reestruturada) |
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02.05 |
Procuradoria Municipal - PM |
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02.06 |
Secretaria de Administração - SA |
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02.07 |
Secretaria de Finanças - SF |
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02.08 |
Secretaria de Educação - SE |
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02.09 |
Secretaria de Obras - SO |
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02.10 |
Secretaria de Meio Ambiente - SMA (a ser criada) |
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02.11 |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAB |
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02.12 |
Secretaria de Assistência Social - SAS |
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02.13 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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02.14 |
Secretaria de Saúde - SS |
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02.15 |
Secretaria de Esportes e Lazer - SEL |
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02.16 |
Fundo Municipal de Saúde - FMS |
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02.17 |
Fundo Municipal e Aposentadoria e Pensões - FMAP |
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02.18 |
Encargos Gerais do Município - EGM |
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02.19 |
Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA |
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02.20 |
Secretaria de Assuntos Comunitários -SAC (a ser criada) |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
201 |
Manutenção da Unidade |
202 |
Distribuição da Merenda Escolar |
203 |
Subvenções Sociais |
204 |
Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
205 |
Contribuições para Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP - FM |
206 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
207 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários |
208 |
Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais |
209 |
Iluminação Pública em Diversas Ruas do Município |
210 |
Outras Amortizações |
211 |
Ajuda Assistencial aos Servidores Municipais |
212 |
Subvenção a Santa Casa |
213 |
Indenização de Acidentes de Trabalho |
214 |
Assistência Médico Hospitalar |
215 |
Benefícios da Previdência Social |
216 |
Juros da Dívida Contratada |
217 |
Correção Monetária sobre Operações de Créditos por antecipação da Receita |
218 |
Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S. |
219 |
Programa Permanente de Prevenção de AIDS |
220 |
Subvenções a L.U.F. |
221 |
Programa Permanente de Conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo |
222 |
Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos |
223 |
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores de 14 anos em situação de risco, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1/2 salário mínimo por mês per capita) dotação-orçamentária correspondente a 1% (um por cento) do orçamento de 1999. |
224 |
Subvenção as Igrejas Evangélicas para programas assistenciais e educacionais. |
225 |
Subvenções Sociais as Fanfarras Estudantis e a Banda Lira Padre Anchieta. |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
101 |
Construção de Oficina de Marcenaria. |
102 |
Ampliação e Término do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba. |
103 |
Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos e Instalação da Regional Sul. |
104 |
Construção de Mercado Municipal |
105 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas. |
106 |
Pagamento de Precatórios Judiciais. |
107 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Creches. |
108 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Pré-Escolas. |
109 |
Construções de Edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes. |
110 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à saúde de Escolas. |
111 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poli-Esportivas, nas Escolas do Município. |
112 |
Pavimentação, Execução de Guias, Saletas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de Pavimentos. |
113 |
Extensão de rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública. |
114 |
Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus outras Obras Rodoviárias. |
115 |
Construção do Prédio da INSS. |
116 |
Construção da Calçadão Central. |
117 |
Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos. |
118 |
Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba. |
119 |
Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba. |
120 |
Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba. |
121 |
Construção de Portal e Enrocamentos. |
122 |
Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de Casas populares. |
123 |
Construção de Hospital Municipal. |
124 |
Desapropriação de Áreas e Construção de Terminal Rodoviário. |
125 |
Obras de Urbanização de Vias e Áreas Públicas. |
126 |
Execução de Projeto Executivo de Drenagens de águas Pluviais. |
127 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios Municipais. |
128 |
Construção de Novo Pátio da Secretaria de Obras. |
129 |
Instalação de Centros de Abastecimentos. |
130 |
Construções, Ampliações e Reformas de Cemitérios. |
131 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Assistência Social. |
132 |
Construção de Núcleos da Promoção Social, Centros Comunitários em diversos Bairros do Município. |
133 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Prédios para atendimento da Criança e do Adolescente. |
134 |
Construções, Ampliações e Reformas de Postos de Saúde. |
135 |
Ampliação e Reforma da Centro de Saúde. |
136 |
Ampliação da Santa Casa. |
137 |
Construções e Reformas de Piscinas. |
138 |
Reforma e iluminação do Estádio Municipal. |
139 |
Construções de Arquibancadas, Cobertura, Iluminação, Alambrado no Estádio Municipal. |
140 |
Construções de Ginásio de Esportes, Ampliações e Reformas. |
141 |
Construções, Reformas e Ampliações de Quadras Poliesportivas e Praças de Lazer. |
142 |
Implantação do Projeto Carrossel que dispõe sobre instalação de Parques Infantis. |
143 |
Implantação do Projeto Lazer para os Aposentados. |
144 |
Desapropriações de Imóveis de Interesse Social. |
145 |
Aumento do Capital da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB. |
146 |
Constituição ou Aumento do Capital Social da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR. |
147 |
Ampliação e Reforma do Mercado de Peixe. |
148 |
Construção e Instalação do Centro de Controle de Zoonose do Serviço de Saúde Coletiva. |
149 |
Ampliação e Reforma do Prédio da Secretaria de Educação. |
150 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma da Escola Municipal de 2° Grau e Ensino Supletivo "Presidente Tancredo de Almeida Neves". |
151 |
Reforma da Câmara Municipal. |
152 |
Ampliação e Reforma do Prédio, situado a Rua Conceição, para Curso Supletivo de 1° Grau |
153 |
Construção, Ampliação e Reforma das Instalações Reequipamento da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo. |
154 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma do Velório Municipal e Sala de Necropsia. |
155 |
Reforma, Ampliação e Adaptação para o Centro de Convenções. |
156 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Teatro. |
157 |
Desapropriação e Preparo de uma outra área para transferência do Aterro Sanitário e Sistema de Reciclagem do Lixo. |
158 |
Execução de projetos de recuperação e Projeção Ambiental. |
159 |
Desapropriação, Construção, Ampliação, Reforma e Adaptação de Prédio para o Desenvolvimento Cultural do Estudante. |
160 |
Construção e Instalação de uma Escola de 2° Grau Profissionalizante na Maranduba. |
161 |
Construção de prédio para Casa de Custódia de Crianças e Adolescentes em situação de risco ou infratores, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. |
162 |
Construção do prédio do Fórum da Comarca. |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos municipais. |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa. |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo. |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.