ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, junto ao Serviço de Obras Municipais, a Seção de Serviços Urbanos.
Art. 2º A Seção de Serviços Urbanos é o órgão incumbido da fiscalização do estado sanitário da cidade; da limpeza das vias públicas; da fiscalização dos serviços de iluminação pública; da fiscalização de se viços concedidos de utilidade pública, na sua parte técnica, regulamentar e de tarifas; do planejamento e execução dos serviços de transportes e garagem da Prefeitura; da fiscalização de parques, jardins e cemitérios; da fiscalização de praias, rios e várzeas; da aferição e fiscalização dos aparelhos de pesar e medir; do emplacamento e numeração de logradouros públicos e edifícios; da inspeção do funcionamento de estabelecimentos e instalações industriais, comerciais e de locais de reunião e divertimentos públicos.
Art. 3º Fica criado o cargo de Chefe da Seção de Serviços Urbanos de provimento em comissão e de livre escolha do senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O cargo de Chefe da Seção de Serviços Urbanos fica enquadrado na referência "15" de que trata a lei número 110, de 16 de junho de 1967.
Art. 4º Compete ao Chefe da Seção de Serviços Urbanos conhecer e decidir sobre os assuntos da alçada da Seção, sem prejuízo das atribuições e delegação de funções que venham a estabelecer; orientar o grupo de servidores da Seção no que se refira a execução de serviços de competência da mesma.
Art. 5º O regulamento geral dispondo sobre as atribuições especificadas da Seção de Serviços Urbanos deverá ser baixa do pelo senhor Prefeito.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de julho de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de julho de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.