LEI Nº 1731, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

(Autógrafo Nº 54/98, Projeto de Lei Nº 68/98, Mensagem Nº 041/98)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ubatuba, a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, objetivando a construção do prédio do Fórum desta Comarca.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba, representada pelo Prefeito Municipal, autorizada a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de realizar a construção do prédio do Fórum desta Comarca.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou por meio de terceiros, mediante licitação, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nos prazos e nas condições estabelecidas no convênio a ser firmado, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Parte dos recursos financeiros necessários à execução das obras serão provenientes de dotação orçamentária consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

 

Art. 4º A Prefeitura arcará com 25% (vinte e cinco por cento) do total dos recursos financeiros necessários à execução das obras.

 

Art. 5º Os recursos necessários, de que trata o artigo 4º desta Lei, serão consignados na proposta orçamentária para o exercício de 1.999.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração em 26 de junho de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.