(Autógrafo Nº 54/98, Projeto de Lei Nº 68/98, Mensagem Nº 041/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba, representada pelo Prefeito Municipal, autorizada a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de realizar a construção do prédio do Fórum desta Comarca.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou por meio de terceiros, mediante licitação, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nos prazos e nas condições estabelecidas no convênio a ser firmado, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Parte dos recursos financeiros necessários à execução das obras serão provenientes de dotação orçamentária consignadas no orçamento programa aprovado para o exercício, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 4º A Prefeitura arcará com 25% (vinte e cinco por cento) do total dos recursos financeiros necessários à execução das obras.
Art. 5º Os recursos necessários, de que trata o artigo 4º desta Lei, serão consignados na proposta orçamentária para o exercício de 1.999.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração em 26 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.