(Autógrafo nº 46/98, Projeto de Lei nº 56/98, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vila João Bordini do Amaral" ao grupamento de casas situado a Rua Dona Maria Alves, nº 1.366, com acesso através de rua particular, no setor central da cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de junho de 1.998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração, em 23 de junho de 1.998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.