(Autógrafo nº 49/98, Projeto de Lei nº 66/98, Mensagem nº 39/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, as redes coletoras de esgoto sanitário e estações elevatórias e de tratamento, implantadas na Praia das Toninhas, bem como outorga a concessionária, concessão de direito real de uso sobre o imóvel onde foi construída a estação de tratamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de junho de 1.998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração em 23 de junho de 1.998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.