LEI Nº 1727, DE 23 DE JUNHO, DE 1998

 

(Autógrafo nº 49/98, Projeto de Lei nº 66/98, Mensagem nº 39/98)

 

Autoriza o Executivo a alienar à SABESP as redes coletoras de esgotos sanitários implantados na Praia das Toninhas.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, as redes coletoras de esgoto sanitário e estações elevatórias e de tratamento, implantadas na Praia das Toninhas, bem como outorga a concessionária, concessão de direito real de uso sobre o imóvel onde foi construída a estação de tratamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de junho de 1.998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração da Secretaria de Administração em 23 de junho de 1.998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.