(Autógrafo nº 44/98, Projeto de Lei nº 41/98, Mensagem na 026/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça e da Cidadania, para a execução dos serviços relativos à discriminação de terras devolutas localizadas no círculo municipal e legitimação das pessoas encontradas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de junho de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.