LEI Nº 1722, DE 16 DE JUNHO DE 1998

 

(Autógrafo nº 44/98, Projeto de Lei nº 41/98, Mensagem na 026/98)

 

Dispõe sobre a autorização para celebrar convênio entre o Município de Ubatuba e o Governo do Estado de São Paulo.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça e da Cidadania, para a execução dos serviços relativos à discriminação de terras devolutas localizadas no círculo municipal e legitimação das pessoas encontradas.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de junho de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de junho de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.