LEI Nº 1717, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

(Autógrafo nº 31/98, Projeto de Lei nº 37/98, Mensagem nº 23/98)

 

Prorroga prazo de que trata a Lei nº 1.349 de 29 de março de 1994.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 76 da Lei nº 1.349, de 29 de março de 1994, pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por igual período, até o limite máximo de 18 (dezoito) meses, através de edição de decreto, pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As prorrogações sucessivas de que trata o "caput" deste artigo, somente ocorrerão se não atendidos os pré-requisitos necessários à criação do Instituto Municipal de Previdência, como o cadastro, o cálculo atuarial e projeto de lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de maio de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de maio de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.