LEI Nº 1716, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

(Autógrafo nº 36/98, Projeto de Lei nº 43/96, de autoria do Vereador Antônio Epifânio de Oliveira Neto)

 

Institui o "Dia da Comunidade Italiana de Ubatuba".

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Ubatuba, o "DIA DA COMUNIDADE ITALIANA de Ubatuba", a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.

 

Art. 2º As comemorações alusivas a data farão parte do calendário cultural e turístico do Município.

 

Art. 3º Esta Lei, no que necessário for, será regulamentada através de decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta La entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de maio de 1998

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

3 Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 15 de maio de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.