LEI Nº 170, DE 04 DE JULHO DE 1968

 

ALTIVO SIMONETTI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O funcionário que ocupar o cargo de Chefe da Seção de Contabilidade, criado pela Lei número 6, de 2 de junho de 1964, de provimento em comissão, deverá ser técnico em contabilidade, registrado na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de julho de 1968.

 

ALTIVO SIMONETTI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente, Pessoal, Arquivo e Protocolo do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de julho de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.