(Autógrafo Nº 15/98, Projeto de Lei Nº 13/98, de autoria do Vereador José Mauro Pereira de Barros)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa "Esporte na Praça", que visa incentivar a prática esportiva em áreas destinadas a praças e jardins públicos e áreas verdes, bem como o ajardinamento complementar e a conservação desses espaços, na forma desta lei.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a iniciativa privada, através de empresas, sociedades amigos de bairros ou de outras entidades comunitárias que aderirem ao programa criado por esta lei, objetivando a instalação de campos, quadras e outros equipamentos desportivos, bem como o ajardinamento complementar e a conservação, em áreas destinadas a praças e jardins públicos e áreas verdes no Município.
Art. 3º As empresas que aderirem ao programa poderão obter os seguintes benefícios:
I - Incentivo fiscal de remissão de impostos no valor de 50 % (cinquenta por cento), do valor dispendido no Programa, incidente, se necessário, em mais de ura exercício fiscal;
II - Autorização para colocação no local de placas anunciando o nome da empresa, bem como outras formas de propaganda comercial, à critério da Prefeitura, nas quais constará o número desta lei.
Art. 4º Para obtenção dos benefícios e assumir os encargos desta lei, os interessados deverão apresentar projeto executivo das benfeitorias que pretende realizar, com orientação da Secretaria de Esporte e Lazer, a qual informará o tipo de esporte que poderá ser utilizado na praça, bem como fiscalização da Secretaria de Obras e à aprovação da Prefeitura, conforme exigência da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo (S.A.U.).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de março de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.