LEI Nº 1699, DE 20 DE MARÇO DE 1998

 

(Autógrafo Nº 15/98, Projeto de Lei Nº 13/98, de autoria do Vereador José Mauro Pereira de Barros)

 

Dispõe sobre a celebração de convênios para a instalação de campos, quadras e outros equipamentos desportivos em praças públicas e áreas verdes.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa "Esporte na Praça", que visa incentivar a prática esportiva em áreas destinadas a praças e jardins públicos e áreas verdes, bem como o ajardinamento complementar e a conservação desses espaços, na forma desta lei.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a iniciativa privada, através de empresas, sociedades amigos de bairros ou de outras entidades comunitárias que aderirem ao programa criado por esta lei, objetivando a instalação de campos, quadras e outros equipamentos desportivos, bem como o ajardinamento complementar e a conservação, em áreas destinadas a praças e jardins públicos e áreas verdes no Município.

 

Art. 3º As empresas que aderirem ao programa poderão obter os seguintes benefícios:

 

I - Incentivo fiscal de remissão de impostos no valor de 50 % (cinquenta por cento), do valor dispendido no Programa, incidente, se necessário, em mais de ura exercício fiscal;

 

II - Autorização para colocação no local de placas anunciando o nome da empresa, bem como outras formas de propaganda comercial, à critério da Prefeitura, nas quais constará o número desta lei.

 

Art. 4º Para obtenção dos benefícios e assumir os encargos desta lei, os interessados deverão apresentar projeto executivo das benfeitorias que pretende realizar, com orientação da Secretaria de Esporte e Lazer, a qual informará o tipo de esporte que poderá ser utilizado na praça, bem como fiscalização da Secretaria de Obras e à aprovação da Prefeitura, conforme exigência da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo (S.A.U.).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de março de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de março de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.