(Autógrafo Nº 14/98, Projeto de Lei Nº 12/98, de autoria do Vereador José Mauro Pereira de Barros)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa "Adote um Mirante", que visa a urbanização e ajardinamento de mirantes existentes nas estradas que cortam o Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a iniciativa privada, através de empresas, sociedades amigos de bairros ou de outras entidades comunitárias que aderirem ao programa criado por esta lei, objetivando a urbanização e ajardinamento dos mirantes existentes nas estradas que cortam o Município, a fim de torná-los um local seguro e aprazível para paradas dos que transitam por essa via.
Art. 3º As empresas que aderirem ao programa poderão colocar no local placas anunciando o seu nome, bem como explorar outras formas de propaganda comercial, a critério da Prefeitura, nas quais deverá constar o número desta lei autorizativa.
Art. 4º Para a obtenção dos benefícios e assumir os encargos desta lei, os interessados deverão apresentar projeto executivo e memorial descritivo das benfeitorias que pretendem realizar, a aprovação da Prefeitura Municipal, ou solicitar que esta os apresente.
Parágrafo Único. Caso o mirante se encontre em área pertencente ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagem - DER ou ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER, estes órgãos deverão manifestar a sua anuência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de março de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 20 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.