LEI Nº 1694, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

 

(Autógrafo Nº 11/98, Projeto de Lei Nº 22/98, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Autoriza a celebração de acordo para pagamento de débitos fiscais anteriores a 31/12/97, em até 24 parcelas.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O contribuinte com débitos fiscais anteriores a 31 de dezembro de 1997, poderá, mediante requerimento protocolado até 30 de abril de 1998, celebrar acordo para pagamento da dívida em até 24 parcelas, computados multa, juros e correção monetária, vencidos e vincendos.

 

Art. 2º A celebração do acordo, e desde que esteja sendo rigorosamente cumprido, habilita o contribuinte a obter perante a Prefeitura Municipal, alvarás, autorizações e o que mais de seu interesse for, sem as limitações e restrições do débito então acordado.

 

§ 1º O atraso no pagamento de qualquer das prestações do acordo, implicará no pagamento de seu valor acrescido de multa de 15% (quinze por cento), além de juros e correção monetária.

 

§ 2º O atraso no pagamento de qualquer das prestações por prazo superior a 10 dias, implicará ainda no cancelamento automático do acordo, bem como de alvarás, autorizações e de quaisquer outras concessões que estejam condicionadas ao pagamento do débito então acordado, implicando ainda na sua inscrição em dívida ativa, se ainda não tiver ocorrido, e sua cobrança judicial, acrescido de 15% (quinze por cento) de multa, juros e correção monetária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de fevereiro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de fevereiro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.