LEI Nº 1692, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

 

(Autógrafo Nº 10/98, Projeto de Lei Nº 21/98, Mensagem HB 014/98)

 

Dá nova redação ao artigo 37 da Lei Municipal Nº 1011, de 18 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal).

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal n° 1011, de 18 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 37. O recebimento dos débitos fiscais relativos a exercício vencido poderá ser feito através de termo de acordo, em até 10 parcelas mensais, a critério do Executivo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de fevereiro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.