(Autógrafo Nº 10/98, Projeto de Lei Nº 21/98, Mensagem HB 014/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal n° 1011, de 18 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37. O recebimento dos débitos fiscais relativos a exercício vencido poderá ser feito através de termo de acordo, em até 10 parcelas mensais, a critério do Executivo."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de fevereiro de 1998.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.