LEI Nº 1689, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998

 

(Autógrafo Nº 06/98, Projeto de Lei Nº 09/98, Mensagem Nº 009/98)

 

Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Primeiro Grau, no bairro do Rio Escuro.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Primeiro Grau, no Bairro do Rio Escuro.

 

Parágrafo Único. A unidade criada fica denominada EMPG "Profª Maria das Dores Carpinetti."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de fevereiro de 1998.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.