LEI Nº 1688, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1998

 

(Autógrafo Nº 05/98, Projeto de Lei Nº 08/98, Mensagem Nº 008/98)

 

Dispõe sobre a criação da EMPG, EP e ES "Presidente Tancredo de Almeida Neves".

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Primeiro Grau, Ensino Profissionalizante e Ensino Supletivo, na Rua Amazonas nº 595, Bairro Sumaré.

 

Parágrafo Único. A unidade criada fica denominada EMPG, EP e ES "Presidente Tancredo de Almeida Neves."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de fevereiro de 1998

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 1998.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.