(Autógrafo Nº 05/98, Projeto de Lei Nº 08/98, Mensagem Nº 008/98)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Primeiro Grau, Ensino Profissionalizante e Ensino Supletivo, na Rua Amazonas nº 595, Bairro Sumaré.
Parágrafo Único. A unidade criada fica denominada EMPG, EP e ES "Presidente Tancredo de Almeida Neves."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1998.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de fevereiro de 1998
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.