LEI Nº 1682, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo nº 112/97, Projeto de Lei nº 130/97, Mensagem nº 076/97).

 

Acrescenta inciso VII ao artigo 244 da Lei Municipal Nº 1011/89.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 244 da Lei Municipal Nº 1011, de 18 de dezembro de 1989, o inciso VII, com a seguinte redação:

 

"VII - a apresentação e recepção dos expedientes destinados aos processos de licitação."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.