LEI Nº 1676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo nº 114/97, Projeto de Lei nº 124/97, Mensagem na 075/97).

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Para fins de celebrar contratação com "ANSUR - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO SOLO URBANO", fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 190.152,00 (cento e noventa mil, cento e cinqüenta e dois reais), a ser coberto com recursos previstos no inciso II, do parágrafo 1B, do artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.