(Autógrafo nº 102/97, Projeto de Lei nº 128/97, de autoria do Vereador João Maziero)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA BENEDITO MARIANO LOPES a praça pública situada no loteamento "Parque Paris", no Bairro da Estufa II, contornada pelas Ruas Álvaro Paulo de Moura (antiga Rua 2), Juvêncio Amaro de Oliveira (antiga Rua 8), Italgino Manoel de Oliveira (antiga Rua 3) e Otávio da Silva Frade (antiga Rua 7).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de Dezembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.